🤰 Alimentos Gravídicos: Direito da Gestante e do Nascituro Garantido por Lei
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 1 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jul.

Os alimentos gravídicos são uma forma de prestação alimentar provisória, assegurada por lei à gestante com o objetivo de garantir:
✅ A saúde física e emocional da mãe
✅ O desenvolvimento saudável do bebê ainda no útero
Eles são mais do que um benefício — são um direito essencial para assegurar dignidade durante a gestação, especialmente quando a gestante não tem meios próprios para prover o necessário.
📚 O que diz a Lei?
A base legal para os alimentos gravídicos está na Lei nº 11.804/2008, que trouxe um reforço importante ao Código Civil Brasileiro:
🕒 Prazo: o pedido pode ser feito a qualquer momento entre a concepção e o nascimento da criança
⚖️ Valor: é definido pelo juiz, com base nas necessidades da gestante e na capacidade financeira do suposto pai
💡 Importante: não é preciso comprovar a paternidade com exame de DNA nesse momento. Indícios suficientes já bastam para garantir o direito.
⚖️ Jurisprudência que fortalece esse direito
A justiça brasileira tem entendido que o bem-estar da gestante e do nascituro deve prevalecer, mesmo quando não há reconhecimento formal da paternidade.
🧾 Destaque 1:
TJ-RJ - Agravo de Instrumento 0032309-45.2018.8.19.0000🗓️ Julgado em 01/08/2018 – Relator: Des. Cláudio Luiz Braga Dell'Orto📌 Mesmo sem coabitação, o relacionamento amoroso e mensagens de WhatsApp foram considerados indícios válidos de paternidade.👩⚖️ A Justiça fixou os alimentos gravídicos em 20% dos rendimentos líquidos do réu.
🧾 Destaque 2:
TJ-RJ - Agravo de Instrumento 0066358-49.2017.8.19.0000🗓️ Julgado em 29/05/2018 – Relatora: Des. Odete Knaack de Souza📌 Diante da ausência de dúvida sobre a paternidade e da urgência na proteção ao nascituro, o tribunal concedeu os alimentos gravídicos de forma imediata, mesmo sem o nascimento da criança.👶 Após o parto, os alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia.
📌 Perguntas Frequentes
1. 🕒 Existe prazo para requerer?
Não há prescrição para alimentos gravídicos enquanto a criança ainda não nasceu, pois o nascituro é considerado juridicamente incapaz.
2. 📲 Quais provas são aceitas?
Basta apresentar indícios da paternidade, como:
Conversas em aplicativos (WhatsApp, Instagram, e-mails)
Fotos juntos
Testemunhas do relacionamento
💡 Lembre-se: não é necessário exame de DNA neste momento.
💬 Em resumo
Os alimentos gravídicos são uma poderosa ferramenta de proteção social. Garantem à gestante os meios necessários para uma gravidez saudável — o que reflete diretamente no bem-estar do bebê. A legislação é clara e a jurisprudência tem sido amplamente favorável, reforçando a importância de garantir esse direito com agilidade e sensibilidade.
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