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ITCMD na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

Atualizado: 2 de jul.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual fundamental que incide sobre a transferência de bens e direitos em situações como:

  • Heranças

  • Legados

  • Doações

  • E outros atos que envolvem a transferência de patrimônio sem pagamento direto.


⚠️ Por que isso importa? Porque o ITCMD garante receita para os estados brasileiros sempre que há sucessão patrimonial — seja por falecimento ou doação.


🤔 E no divórcio? O que acontece com o ITCMD?

Quando um casal decide se separar, a partilha de bens acontece. Nem sempre isso envolve venda ou troca: muitas vezes, um cônjuge simplesmente recebe sua parte, o que pode configurar uma transmissão de propriedade.

Nesses casos, o ITCMD pode incidir sobre o valor dos bens transferidos.


🏛️ Atenção: Variação por estado!

Cada estado brasileiro tem sua própria legislação sobre o ITCMD. Veja o que pode acontecer:

  • ✅ Alguns estados isentam o ITCMD em casos de divórcio, entendendo que não há ganho econômico.

  • ❌ Outros estados cobram o imposto, tratando a partilha como uma doação tributável.

💡 Dica: Consulte a legislação do seu estado para evitar surpresas.


⚖️ Decisão importante do STJ sobre Partilha de Bens e o ITCMD

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o seguinte no Tema 1.074:

📌 Na homologação da partilha por arrolamento sumário, não é necessário pagar o ITCMD antes da decisão judicial.

🔍 Contudo, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio deve ser comprovado, seguindo o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Tributário Nacional (CTN).

➡️ Isso simplifica o processo e transfere a discussão sobre o ITCMD para o âmbito administrativo — ou seja, o imposto pode ser negociado depois, sem atrasar a partilha.


✔️ Resumo final para sua segurança:

  • O ITCMD incide sobre transferência de bens por herança, doação e partilhas.

  • Na divisão de bens no divórcio, a cobrança do imposto varia conforme o estado.

  • A decisão recente do STJ evita o bloqueio da partilha por falta de pagamento prévio do ITCMD.

  • Sempre consulte um especialista para verificar a aplicação do imposto no seu caso específico.






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