Lanadelumabe no Rol da ANS: Plano de Saúde Deve Cobrir Tratamento para Angioedema Hereditário
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 6 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do medicamento Lanadelumabe ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A inclusão contempla o uso do medicamento para prevenção de longo prazo do Angioedema Hereditário (AEH) em pacientes a partir de 12 anos.
A cobertura obrigatória passa a valer com a atualização da Resolução Normativa da ANS, conforme diretrizes técnicas de utilização estabelecidas pela Agência.

Cobertura de Plano de Saúde: Acesso ao Lanadelumabe para Pacientes com Angioedema Hereditário
A incorporação do Lanadelumabe seguiu todo o processo regulatório da ANS, incluindo:
Avaliação técnica especializada
Participação social
Aplicação da metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)
Esse modelo segue padrões internacionais adotados em países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha, garantindo análise baseada em evidências científicas, custo-efetividade e impacto clínico.
Com a inclusão no Rol, os planos de saúde passam a ter obrigação de custear o medicamento, desde que respeitados os critérios clínicos definidos.
O Que é Angioedema Hereditário (AEH)?
O Angioedema Hereditário é uma doença genética rara que afeta o sistema imunológico e provoca episódios recorrentes de inchaço profundo na pele e mucosas.
As regiões mais afetadas costumam ser:
Lábios
Olhos
Língua
Garganta
Trato gastrointestinal
Região genital
Esses episódios podem durar horas ou dias e, em situações graves, podem colocar a vida do paciente em risco, especialmente quando há comprometimento das vias respiratórias.
Além dos impactos físicos, pacientes com AEH frequentemente enfrentam:
Diagnóstico tardio
Falta de informação sobre a doença
Dificuldade de acesso a tratamentos adequados
Angioedema Hereditário: Compreendendo a Condição

Lanadelumabe: Como Funciona Esse Tratamento
O Lanadelumabe é um anticorpo monoclonal que atua bloqueando a atividade da proteína C1 esterase, diretamente envolvida na cascata inflamatória responsável pelos episódios de angioedema.
Na prática, o medicamento:
✔ Reduz a frequência das crises
✔Diminui a intensidade dos episódios
✔ Melhora a qualidade de vida do paciente
✔ Atua como prevenção de longo prazo
Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Lanadelumabe?
Sim.
Com a incorporação ao Rol da ANS, o medicamento passa a integrar a lista de procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória, desde que:
Haja indicação médica fundamentada
O paciente se enquadre nos critérios clínicos estabelecidos
A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) reforça o dever das operadoras de garantir tratamento adequado para doenças cobertas pelo contrato.
Por Que Essa Inclusão é Tão Importante?
A inclusão do Lanadelumabe representa:
Avanço no tratamento de doenças raras no Brasil
Maior igualdade no acesso a terapias modernas
Redução do custo financeiro para pacientes e famílias
Fortalecimento da proteção ao direito à saúde
Também demonstra evolução do sistema regulatório brasileiro na incorporação de tecnologias inovadoras.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?
Se houver recusa de cobertura:
1️⃣ Solicite a negativa por escrito
2️⃣ Guarde relatório médico detalhado
3️⃣ Registre reclamação na ANS
4️⃣ Busque orientação jurídica especializada
Em muitos casos, a negativa pode ser considerada abusiva.
Conclusão
A incorporação do Lanadelumabe ao Rol da ANS representa um avanço significativo para pacientes com Angioedema Hereditário.
Além de ampliar o acesso ao tratamento, reforça o compromisso do sistema de saúde suplementar com terapias eficazes e baseadas em evidência científica.
Pacientes com AEH passam a contar com mais segurança, previsibilidade e proteção no acesso ao tratamento adequado.
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Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para obter cobertura do Lanadelumabe ou outro tratamento essencial, busque orientação jurídica especializada.
A informação correta é o primeiro passo para garantir o acesso ao tratamento adequado.
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