Pensão por Morte: Você Sabe Quem Tem Direito e Como Pedir?
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- há 5 dias
- 3 min de leitura
Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida. No meio da dor, as preocupações financeiras podem aparecer e agravar ainda mais o momento. É para isso que existe a Pensão por Morte, um direito fundamental da Previdência Social.
Mas, em um sistema tão complexo, quem realmente tem direito a esse benefício? E quais são as regras para conseguir essa ajuda? Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes da Pensão por Morte, com base nas leis brasileiras, para que você possa entender e garantir esse direito.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Seu objetivo é substituir a renda que o falecido provia para a família, garantindo o sustento dos que dependiam financeiramente dele.
A existência desse benefício é um direito social, previsto na nossa Constituição Federal, que determina que a Previdência Social deve cobrir eventos como a morte.
Quem são os Dependentes?
A lei divide os dependentes em três classes de preferência. A existência de um dependente em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos inválidos/com deficiência de qualquer idade).
Detalhe importante: Para esta classe, a dependência econômica é presumida, ou seja, você não precisa provar que dependia financeiramente do falecido.
Classe 2: Os pais do falecido.
Detalhe importante: Neste caso, a dependência econômica precisa ser comprovada.
Classe 3: Os irmãos menores de 21 anos (ou irmãos inválidos/com deficiência de qualquer idade).
Detalhe importante: Assim como os pais, a dependência econômica também precisa ser comprovada.
Como funciona a Duração do Benefício?
A duração da pensão não é mais vitalícia para todos. As regras foram alteradas e, para cônjuge e companheiro(a), a duração depende de dois fatores:
Tempo de casamento/união estável: Se durou menos de 2 anos, a pensão é de apenas 4 meses.
Idade do dependente: Se o casamento/união durou mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições, a pensão pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da sua idade na data do óbito. A pensão só é vitalícia se o dependente tiver 45 anos ou mais.
Já para filhos e irmãos, a pensão dura até eles completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.
Como ficou o Cálculo do Valor da Pensão?
A Reforma da Previdência (2019) mudou a forma de calcular o valor da Pensão por Morte, tornando-o menos vantajoso que antigamente.
O valor agora é composto por:
Uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria direito).
Adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Se o falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixou a esposa e um filho, a pensão será de 70% desse valor (50% + 10% da esposa + 10% do filho), ou seja, R$ 2.100,00.
Conclusão: Proteja seu Futuro!
A Pensão por Morte é um direito fundamental para proteger a sua família em momentos de luto. No entanto, suas regras são complexas e foram alteradas recentemente. Entender quem tem direito, qual a documentação necessária e como o valor é calculado é essencial para garantir que você não perca esse benefício.
Se você perdeu um ente querido e precisa solicitar a pensão, ou se teve o benefício negado, não se sinta perdido. A complexidade da lei exige conhecimento especializado. Nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para te ajudar a garantir esse direito de forma justa. Fale conosco!
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