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Pensão por Morte: Você Sabe Quem Tem Direito e Como Pedir?


Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida. No meio da dor, as preocupações financeiras podem aparecer e agravar ainda mais o momento. É para isso que existe a Pensão por Morte, um direito fundamental da Previdência Social.

Mas, em um sistema tão complexo, quem realmente tem direito a esse benefício? E quais são as regras para conseguir essa ajuda? Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes da Pensão por Morte, com base nas leis brasileiras, para que você possa entender e garantir esse direito.


O que é a Pensão por Morte?


A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Seu objetivo é substituir a renda que o falecido provia para a família, garantindo o sustento dos que dependiam financeiramente dele.

A existência desse benefício é um direito social, previsto na nossa Constituição Federal, que determina que a Previdência Social deve cobrir eventos como a morte.


Quem são os Dependentes?


A lei divide os dependentes em três classes de preferência. A existência de um dependente em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos inválidos/com deficiência de qualquer idade).

    • Detalhe importante: Para esta classe, a dependência econômica é presumida, ou seja, você não precisa provar que dependia financeiramente do falecido.

  • Classe 2: Os pais do falecido.

    • Detalhe importante: Neste caso, a dependência econômica precisa ser comprovada.

  • Classe 3: Os irmãos menores de 21 anos (ou irmãos inválidos/com deficiência de qualquer idade).

    • Detalhe importante: Assim como os pais, a dependência econômica também precisa ser comprovada.


Como funciona a Duração do Benefício?


A duração da pensão não é mais vitalícia para todos. As regras foram alteradas e, para cônjuge e companheiro(a), a duração depende de dois fatores:

  1. Tempo de casamento/união estável: Se durou menos de 2 anos, a pensão é de apenas 4 meses.

  2. Idade do dependente: Se o casamento/união durou mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições, a pensão pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da sua idade na data do óbito. A pensão só é vitalícia se o dependente tiver 45 anos ou mais.

Já para filhos e irmãos, a pensão dura até eles completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.


Como ficou o Cálculo do Valor da Pensão?


A Reforma da Previdência (2019) mudou a forma de calcular o valor da Pensão por Morte, tornando-o menos vantajoso que antigamente.

O valor agora é composto por:

  • Uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria direito).

  • Adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: Se o falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixou a esposa e um filho, a pensão será de 70% desse valor (50% + 10% da esposa + 10% do filho), ou seja, R$ 2.100,00.


Conclusão: Proteja seu Futuro!


A Pensão por Morte é um direito fundamental para proteger a sua família em momentos de luto. No entanto, suas regras são complexas e foram alteradas recentemente. Entender quem tem direito, qual a documentação necessária e como o valor é calculado é essencial para garantir que você não perca esse benefício.

Se você perdeu um ente querido e precisa solicitar a pensão, ou se teve o benefício negado, não se sinta perdido. A complexidade da lei exige conhecimento especializado. Nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para te ajudar a garantir esse direito de forma justa. Fale conosco!





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