Plano de saúde cobre acompanhante no parto?
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- há 1 dia
- 3 min de leitura

O momento do parto envolve decisões médicas, emocionais e familiares profundas. Entre os direitos mais importantes da gestante está a possibilidade de ter ao seu lado uma pessoa de confiança — e isso não é apenas uma escolha pessoal, é um direito assegurado por lei e pelas regras da saúde suplementar.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse direito, quando o plano de saúde deve garantir o acompanhante e quais despesas também devem ser cobertas.
⚖️ 1. Direito ao acompanhante é garantido por lei
No Brasil, a chamada Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) garante à gestante o direito de ter uma pessoa de sua escolha durante:
Trabalho de parto
Parto (normal ou cesárea)
Pós-parto imediato
Esse direito vale para serviços públicos e privados de saúde e não pode ser condicionado a cursos, treinamentos ou vínculo familiar específico.
Ou seja: quem escolhe o acompanhante é a gestante.
🏥 2. E no plano de saúde? Existe cobertura obrigatória?
Sim.
Nos planos hospitalares com obstetrícia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que a operadora deve garantir:
✅ Presença de acompanhante indicado pela gestante✅ Durante pré-parto, parto e pós-parto imediato✅ Cobertura das despesas básicas de permanência do acompanhante
Entre essas despesas, entram:
Alimentação fornecida pelo hospital
Taxas básicas de permanência
Paramentação (roupas cirúrgicas, máscara, gorro etc.)
Essa obrigação consta nas normas da ANS que regulam a cobertura mínima dos planos e a assistência materno-neonatal.
💰 3. Pode haver cobrança extra pelo acompanhante?
Regra geral: não deve haver cobrança das despesas básicas do acompanhante quando se trata de plano hospitalar com obstetrícia.
Isso porque a cobertura integra a assistência ao parto e faz parte da atenção obstétrica mínima obrigatória prevista nas normas da saúde suplementar.
Na prática, ainda existem situações de cobrança indevida — muitas vezes por falta de informação da gestante ou interpretação equivocada de hospitais e operadoras.
⚠️ 4. Problema comum: desinformação
Mesmo com previsão legal, muitas gestantes ainda:
Não sabem que têm direito ao acompanhante
Acham que depende do tipo de quarto ou plano
Acreditam que o hospital pode cobrar taxa extra
Esse desconhecimento é tão comum que existem discussões legislativas recentes justamente para reforçar a obrigação de cobertura dessas despesas e garantir aplicação efetiva do direito.
📌 5. Se o direito for negado, o que fazer?
Em caso de negativa ou cobrança indevida, a gestante pode:
1️⃣ Registrar reclamação na operadora2️⃣ Formalizar denúncia na ANS3️⃣ Buscar orientação jurídica se houver prejuízo ou urgência
Dependendo do caso, pode haver fundamento para medida judicial, especialmente quando há risco assistencial ou violação de direito básico da gestante.
❤️ 6. Por que esse direito é tão importante?
A presença de acompanhante:
Reduz ansiedade e medo
Melhora experiência do parto
Fortalece segurança emocional
Está ligada à humanização do atendimento obstétrico
Não é apenas um detalhe administrativo — é parte da qualidade do cuidado materno.
✨ Conclusão
Se você tem plano hospitalar com obstetrícia, o direito ao acompanhante não é um benefício extra: é parte da cobertura obrigatória.
Informação correta evita cobranças indevidas, sofrimento desnecessário e garante que o parto aconteça com mais segurança e acolhimento.
Seja na busca por justiça, na orientação jurídica ou no apoio em momentos sensíveis, a Albuquerque Pereira Advocacia atua como uma parceira confiável em cada etapa. Nossa atuação vai além da prestação de serviços jurídicos: cuidamos dos seus interesses com responsabilidade, estratégia e comprometimento técnico.
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