Plano de saúde é obrigado a fornecer Sotorasibe e Panitumumabe para câncer de cólon metastático
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 16 de jan.
- 2 min de leitura

Pacientes em tratamento oncológico sabem que o tempo é um fator decisivo. Em muitos casos, a negativa do plano de saúde pode representar um risco concreto à vida. Foi exatamente essa a situação enfrentada por uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna de cólon em estágio avançado e metastático (CID C18), com comprometimento ósseo, hepático, pulmonar e peritoneal.
Mesmo com prescrição médica expressa, o plano de saúde Bradesco Saúde S/A negou o fornecimento do tratamento indicado, composto pelos medicamentos Sotorasibe 120 mg (uso oral contínuo) e Panitumumabe 354 mg (endovenoso a cada 15 dias), ambos regularmente registrados na ANVISA e respaldados por evidências científicas.
A operadora alegou que o Sotorasibe seria de uso off label e que o tratamento não constaria no Rol de Procedimentos da ANS, tentando caracterizar a terapia como experimental.
⚖️ O que decidiu a Justiça?
Em 15 de janeiro de 2026, o juiz Dr. Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no processo nº 1169760-81.2024.8.26.0100, julgou a ação totalmente procedente, confirmando a tutela de urgência já concedida.
A sentença determinou que o plano de saúde forneça imediatamente e de forma contínua os medicamentos Sotorasibe e Panitumumabe, enquanto houver indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
A decisão reforçou pontos essenciais:
O Rol da ANS é referência mínima, não podendo se sobrepor à prescrição médica;
Havendo indicação médica fundamentada, a negativa é abusiva;
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
Incidência da Súmula 102 do TJSP;
Observância da Lei nº 14.454/2022, que reforça o caráter não restritivo do rol.
Se o plano de saúde cobre a doença, ele não pode escolher o tratamento. A definição da terapia cabe exclusivamente ao médico assistente.
📞 Se você ou um familiar teve medicamento oncológico negado, procure orientação jurídica especializada. Cada dia de atraso pode comprometer o tratamento.
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