Quem recebe BPC/LOAS pode ter imóvel no nome?
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 12 de ago.
- 2 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
É permitido ter imóvel no nome?
Sim. Ter um imóvel no nome não impede automaticamente o recebimento do BPC. Nenhuma lei ou regulamento do INSS determina a suspensão ou negativa do benefício apenas pela existência de um bem registrado. O fator decisivo para a concessão e manutenção do BPC é a condição de vulnerabilidade social, medida principalmente pela renda familiar per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, salvo exceções reconhecidas judicialmente.
Como o INSS avalia a situação do BPC/LOAS?
Ao analisar o pedido, o INSS considera:
A renda total dos membros da família que vivem sob o mesmo teto;
As informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico);
As condições de vida, incluindo se o imóvel é para moradia própria ou se gera renda.
Um imóvel utilizado como residência familiar geralmente não é interpretado como indício de riqueza incompatível com o benefício. Já bens de alto valor ou que gerem renda significativa podem levar o INSS a questionar a situação.
Aspectos jurídicos importantes
Ausência de vedação legal A LOAS e seus regulamentos não proíbem a propriedade de bens, mas exigem a comprovação da vulnerabilidade econômica.
Revisão periódica O benefício é revisto a cada dois anos. Caso o INSS identifique aumento de renda ou patrimônio incompatível com a condição declarada, poderá suspender o pagamento.
Judicialização Em situações onde o INSS suspende ou nega o benefício apenas pela existência de um imóvel, é possível recorrer judicialmente, demonstrando que o bem não afasta a situação de necessidade.
Conclusão
Quem recebe BPC/LOAS pode ter imóvel no nome, desde que isso não descaracterize a condição de baixa renda exigida pela lei. A chave está em manter as informações atualizadas no CadÚnico e comprovar que, mesmo com o bem, a situação de vulnerabilidade permanece..
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