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Demitido ou Pedindo Demissão? O Aviso Prévio é o seu Escudo!

Atualizado: 14 de ago.

Demitido ou Pedindo Demissão? O Aviso Prévio é o seu Escudo!

Essa é uma das frases que mais escuto no meu escritório, e a sua dúvida é completamente normal. O momento da rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, é sempre delicado e cheio de incertezas. A principal delas, e que mais gera dor de cabeça, é sobre o Aviso Prévio.

Muitas pessoas chegam até mim com a sensação de que vão perder direitos ou que a empresa vai agir de má-fé, mas meu papel é justamente te guiar para que você entenda que, com o conhecimento certo, é possível proteger todos os seus direitos.

Vamos descomplicar o Aviso Prévio juntos e te mostrar que ele, na verdade, é seu maior aliado nesse momento.


O que é o Aviso Prévio?


Pense no Aviso Prévio como um escudo protetor. Ele é a comunicação formal de que o contrato de trabalho está chegando ao fim. Ele serve para:

  • Proteger você, empregado: Dando-lhe um tempo para se organizar financeiramente, buscar um novo emprego ou simplesmente se preparar para a nova fase, sem ser pego de surpresa.

  • Proteger a empresa: Dando a ela a chance de se reorganizar, encontrar um substituto para o seu cargo ou redistribuir as tarefas.

Essa medida é tão importante que está prevista na nossa Constituição Federal e é detalhada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo que ninguém seja prejudicado.


Aviso Prévio: O que muda com o tempo de empresa?


Uma das maiores dúvidas é sobre a duração do Aviso Prévio. Muita gente ainda acredita que são sempre 30 dias, mas a lei mudou e trouxe uma novidade que beneficia o empregado: a proporcionalidade.

Funciona assim:

  • Se você tem até 1 ano de empresa, o aviso é de 30 dias.

  • A partir do primeiro ano, são adicionados 3 dias por ano de serviço completo.

Isso significa que, quanto mais tempo de casa, maior será o seu Aviso Prévio. Para um funcionário com 5 anos completos na empresa, por exemplo, o cálculo seria: 30 dias + 15 dias (5 anos x 3 dias) = 45 dias de Aviso Prévio. O limite máximo é de 90 dias (para quem tem 20 anos ou mais na empresa).


As duas modalidades de Aviso Prévio:


Seu Aviso Prévio pode ser cumprido de duas formas:

  1. Trabalhado: Você continua na empresa durante o período, mas com um benefício extra para poder procurar outro emprego. Você tem o direito de optar por:

    • Reduzir sua jornada em 2 horas diárias;

    • Faltar 7 dias corridos ao final do período.

  2. Indenizado: Neste caso, a empresa não exige que você trabalhe durante o período do aviso e paga o valor correspondente a ele em sua rescisão.

É importante ressaltar que o período do Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para o cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário.


Não perca seus direitos!


Seja qual for a sua situação, o fundamental é não agir por impulso. O Aviso Prévio é um direito seu e saber como ele funciona é o primeiro passo para garantir que você receba tudo o que tem direito.

Se você foi demitido, se pediu demissão ou se está em meio a essa situação e ainda tem dúvidas, não hesite em procurar um profissional. Um advogado especialista em Direito do Trabalho pode te orientar, calcular suas verbas e garantir que você não saia no prejuízo.

Estou aqui para te ajudar a entender cada passo desse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.






Seja na busca por justiça, orientação jurídica ou apoio em momentos difíceis, o time da Albuquerque Pereira está sempre pronto para ser o seu parceiro confiável. Nossa missão vai além de simplesmente oferecer serviços jurídicos; estamos aqui para cuidar de você e dos seus interesses com dedicação, comprometimento e expertise. Conte conosco para enfrentar desafios, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Sua confiança é o nosso maior incentivo, e estamos determinados a superar suas expectativas em cada interação.



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