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Uma dúvida: Eu tenho direito a Hora Extra?


Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: sim, você pode ter!


O direito a horas extras e a forma como elas são pagas ou compensadas depende diretamente de uma série de fatores, como a sua jornada de trabalho e o tipo de acordo que você tem com a empresa. Para te ajudar a entender se você tem esse direito, vamos direto ao ponto.


A base de tudo: sua jornada de trabalho


Primeiro, é fundamental saber qual é a jornada de trabalho padrão no Brasil. De acordo com a nossa Constituição Federal, a duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Se você trabalha além desses limites, o tempo excedente é considerado hora extra. Por exemplo: se seu expediente é de segunda a sexta, 8 horas por dia, e você é solicitado a trabalhar 10 horas em um dia, essas 2 horas a mais são, sim, horas extras.


O que a CLT diz sobre o pagamento das horas extras?


A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é muito clara sobre como as horas extras devem ser remuneradas. De acordo com a lei, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho.

Exemplo:

  • Se sua hora normal vale R$ 10,00.

  • A sua hora extra deve valer, no mínimo, R$ 15,00.

Além disso, é importante saber que você tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra. A não concessão desse intervalo também pode gerar o direito ao pagamento de horas extras.


Banco de Horas: a alternativa ao pagamento


Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, a empresa pode optar por um banco de horas. Nesse sistema, o tempo que você trabalha a mais é compensado com folgas ou com a redução da sua jornada em outro momento.

É crucial saber que o banco de horas deve seguir regras específicas. O prazo para a compensação varia de acordo com o tipo de acordo:

  • Acordo ou convenção coletiva (com sindicato): A empresa tem até 1 ano para compensar as horas.

  • Acordo individual por escrito: O prazo de compensação é de 6 meses.

Se as horas não forem compensadas dentro desses prazos, a empresa é obrigada a pagá-las como horas extras na sua folha de pagamento.


Conclusão: Você tem o direito de ser valorizado


Em resumo, se você trabalha além da sua jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, você tem o direito de ser remunerado por isso, seja com o pagamento de horas extras com adicional de 50%, seja por meio de um sistema de banco de horas devidamente regulamentado.

Se você ainda tem dúvidas sobre como a sua jornada de trabalho está sendo controlada ou sente que seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é procurar um especialista em Direito do Trabalho. Um profissional pode analisar seu caso e garantir que você receba tudo o que é seu por direito.






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