Medicamento SPRAVATO deve ser coberto pela operadora de saúde
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 18 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Em recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2333581-93.2023.8.26.0000, a operadora de saúde Sul América foi novamente derrotada em sua tentativa de negar cobertura a tratamento médico indicado por prescrição.
O paciente, identificado apenas como Marcelo Teixeira, buscava a cobertura para o medicamento Spravato, prescrito para o tratamento de Transtorno Depressivo Recorrente. O relatório médico indicou claramente a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
A relatora do caso, Hertha Helena de Oliveira, ressaltou que a operadora não pode questionar os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo paciente. Ela destacou que a eleição da melhor terapia está sob a responsabilidade do médico, não da operadora.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada de que o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo, e que as operadoras de saúde devem garantir o acesso aos tratamentos prescritos, mesmo que não estejam explicitamente listados no referido rol.
Além disso, a relatora manteve a multa diária de R$ 1.000,00 imposta à operadora em caso de descumprimento da obrigação de fornecer o medicamento. Essa medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial e proteger a saúde do paciente.
Essa decisão reforça o direito dos pacientes de receberem tratamentos adequados conforme prescrição médica e serve como precedente para casos semelhantes no futuro. A Sul América Companhia de Seguro Saúde está obrigada a cumprir com sua obrigação contratual de fornecer assistência médica adequada aos seus segurados, sem restrições indevidas.
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