Outubro Rosa: Como Os Planos de Saúde e o SUS Devem Garantir o Acesso à Saúde da Mulher
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 1 de out. de 2024
- 4 min de leitura
O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. Além de promover a saúde e o autocuidado, o mês de outubro nos lembra da importância de garantir o acesso adequado a exames preventivos e tratamentos para todas as mulheres, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde.
Muitas mulheres, no entanto, ainda enfrentam dificuldades para agendar exames de mamografia, realizar consultas com ginecologistas e até mesmo obter autorização para cirurgias e tratamentos mais complexos. Por isso, entender quais são os direitos de cobertura obrigatória e como proceder em caso de negativas é essencial para que nenhuma mulher tenha seu tratamento postergado ou recusado.
A Cobertura de Exames Preventivos no SUS e Planos de Saúde
Os exames preventivos, como a mamografia e o Papanicolau, são serviços básicos e indispensáveis para a detecção precoce de doenças graves, como o câncer de mama e de colo do útero. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, as mulheres entre 50 e 69 anos devem realizar a mamografia de rastreamento a cada dois anos, enquanto o exame de Papanicolau deve ser feito por todas as mulheres com vida sexual ativa, independentemente da idade, a cada três anos após dois exames anuais consecutivos negativos.
No SUS, esses exames estão disponíveis de forma gratuita para todas as mulheres que se enquadram nos grupos de risco ou que apresentam indicação médica. Nos planos de saúde, a cobertura obrigatória para mamografia de rastreamento também deve ser garantida para mulheres nessa faixa etária. Além disso, mulheres que apresentam histórico familiar de câncer de mama ou outros fatores de risco têm o direito de realizar o exame antes dos 50 anos e com maior frequência, se houver indicação médica.
Se você enfrenta dificuldades para conseguir um agendamento no prazo adequado ou teve algum exame negado, é importante saber que a negativa pode ser considerada abusiva. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina que todas as operadoras devem cobrir exames de prevenção, independentemente do período de carência.
Direito ao Acompanhamento Pré-Natal e Parto
Durante o Outubro Rosa, também é importante lembrar dos direitos das gestantes em relação ao acompanhamento pré-natal e ao parto. As mulheres que têm plano de saúde têm direito ao acompanhamento pré-natal completo, desde o primeiro exame de confirmação de gravidez até o pós-parto. Isso inclui:
Consultas regulares com obstetras;
Exames de sangue e ultrassonografias;
Exames de triagem, como teste de glicose e sorologias;
Acompanhamento psicológico, quando indicado;
Orientações sobre aleitamento materno e cuidados com o bebê.
Além disso, o plano de saúde deve cobrir o parto hospitalar, seja normal ou cesárea, com direito à presença de um acompanhante durante o procedimento. Caso o plano de saúde se recuse a cobrir esses procedimentos ou apresente algum tipo de limitação, é possível recorrer à Justiça para garantir o cumprimento desses direitos.
No SUS, as gestantes têm acesso ao pré-natal gratuito e ao parto em maternidades públicas ou conveniadas. A Rede Cegonha é um programa específico do SUS voltado para o cuidado com a saúde materna e infantil, garantindo um atendimento humanizado e integral para a mãe e o bebê.
Como Proceder em Caso de Negativa de Cobertura?
Infelizmente, é comum que alguns planos de saúde tentem se esquivar de suas responsabilidades, especialmente em casos que envolvem exames preventivos e tratamentos de maior custo. Se você receber uma negativa, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:
Solicite a negativa por escrito: É essencial que a operadora forneça a justificativa da negativa por escrito, detalhando o motivo e a cláusula contratual que fundamenta a recusa.
Entre em contato com a ANS: Registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência regula as operadoras e é responsável por mediar conflitos entre consumidores e planos de saúde.
Busque orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em direito da saúde poderá avaliar o caso e indicar a melhor forma de ação, seja pela via administrativa ou judicial.
Direito ao Tratamento de Câncer e Medicamentos de Alto Custo
Outro ponto relevante no Outubro Rosa é o acesso ao tratamento oncológico para as mulheres que foram diagnosticadas com câncer de mama ou de colo do útero. Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento completo e multidisciplinar, incluindo cirurgia, quimioterapia, radioterapia, e medicamentos orais e injetáveis, mesmo de alto custo.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento de um medicamento indicado pelo oncologista, é possível recorrer judicialmente para exigir a cobertura do tratamento. Diversos tribunais já decidiram que a negativa de medicamentos essenciais para o tratamento do câncer é abusiva e deve ser revertida, uma vez que coloca em risco a saúde e a vida do paciente.
Conclusão
O Outubro Rosa é um mês para promover a saúde da mulher e garantir que todas tenham acesso a exames, diagnósticos e tratamentos necessários para preservar sua qualidade de vida. Conhecer os direitos no SUS e nos planos de saúde é fundamental para que nenhuma mulher fique sem atendimento adequado.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter exames ou tratamentos pelo plano de saúde, procure orientação jurídica. Nosso escritório está pronto para ajudar a garantir que todas as mulheres tenham acesso a uma saúde digna e integral, como determina a lei.
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