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Setembro Verde e os Direitos dos Pacientes com Câncer: Como os Planos de Saúde e o SUS Devem Agir

  • Foto do escritor: Dra. Carla de Albuquerque Pereira
    Dra. Carla de Albuquerque Pereira
  • 26 de set. de 2024
  • 4 min de leitura


O Setembro Verde é um mês dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer, especialmente do câncer de intestino. Mas além de promover a prevenção, é fundamental que todos saibam quais são os direitos garantidos por lei aos pacientes que já estão em tratamento e enfrentam o desafio de lidar com a doença.

Quando o assunto é câncer, a agilidade no diagnóstico e no início do tratamento é crucial para aumentar as chances de cura e garantir qualidade de vida ao paciente. Entretanto, tanto no sistema público de saúde quanto nos planos privados, os pacientes muitas vezes se deparam com negativas e dificuldades de acesso aos tratamentos necessários. É aqui que o conhecimento dos direitos e a atuação jurídica se tornam essenciais.


Direitos dos Pacientes Oncológicos no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui políticas e programas voltados ao atendimento integral do paciente com câncer, oferecendo desde o diagnóstico até o tratamento e o acompanhamento contínuo. A Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/12) estabelece que o paciente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) tem o direito de iniciar o tratamento, seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, em até 60 dias após o diagnóstico confirmado em laudo patológico.

Além disso, a Lei dos 30 Dias (Lei 13.896/19) garante que os exames necessários para investigação do câncer devem ser realizados em até 30 dias para que o diagnóstico seja feito rapidamente e o tratamento, quando necessário, possa começar no prazo estabelecido. No entanto, se o paciente enfrentar demora superior a esses prazos ou negativa de algum procedimento, é possível buscar o apoio jurídico para exigir o cumprimento da lei.


Cobertura Oncológica pelos Planos de Saúde

Para quem possui plano de saúde, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a cobertura mínima obrigatória para exames, consultas, cirurgias, tratamentos quimioterápicos e radioterápicos, além de medicamentos orais de uso domiciliar, que são essenciais para o combate ao câncer.

Um dos problemas mais comuns é a negativa de cobertura para medicamentos de alto custo, especialmente aqueles de uso domiciliar, que são indicados para complementar ou substituir a quimioterapia tradicional. Contudo, segundo a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, os planos de saúde devem cobrir o custo de todos os medicamentos orais para o tratamento do câncer que estejam listados no rol de procedimentos.

Ainda assim, quando o plano de saúde nega o fornecimento de medicamentos, a Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes, entendendo que a recusa coloca em risco a saúde e a vida, configurando prática abusiva. Em casos como esse, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento prescrito.


Como Proceder Diante de Negativas de Tratamento?

Se você ou algum familiar se deparar com a negativa de um tratamento necessário, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é importante saber que a recusa pode ser questionada judicialmente. Veja os passos que devem ser seguidos para garantir o atendimento adequado:

  1. Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde ou hospital deve fornecer uma justificativa detalhada explicando o motivo da recusa do procedimento. Isso é essencial para fundamentar uma eventual ação judicial.

  2. Faça uma reclamação na ANS ou Ouvidoria do SUS: Esse é um passo importante para registrar formalmente o ocorrido e buscar uma solução administrativa antes de entrar na Justiça.

  3. Busque um advogado especializado: A atuação de um advogado com experiência na área da saúde pode acelerar a obtenção de liminares que garantam a continuidade do tratamento ou o fornecimento de medicamentos.


Direito à Segunda Opinião e Acompanhamento Multidisciplinar

Outro direito que muitos pacientes desconhecem é o direito à segunda opinião médica. Se houver dúvidas sobre o diagnóstico ou o tratamento indicado, o paciente pode solicitar a avaliação de outro especialista, e o plano de saúde deve cobrir essa consulta. Isso é essencial para garantir a escolha do tratamento mais eficaz e seguro.

Além disso, a legislação assegura que o paciente oncológico tenha acesso a acompanhamento multidisciplinar, com profissionais como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que desempenham um papel fundamental na qualidade de vida durante e após o tratamento.


Conclusão

Conhecer os direitos e saber como proceder diante de negativas ou atrasos no tratamento é essencial para todos os pacientes com câncer e seus familiares. No Setembro Verde, vamos promover a conscientização não apenas sobre a prevenção, mas também sobre a importância de garantir que cada paciente tenha o atendimento necessário respeitado e protegido pela lei.

Se você está enfrentando problemas com a cobertura de tratamentos oncológicos, entre em contato para uma consulta especializada. Nossa equipe está pronta para orientar e lutar pelos seus direitos!





Seja na busca por justiça, orientação jurídica ou apoio em momentos difíceis, o time da Albuquerque Pereira está sempre pronto para ser o seu parceiro confiável. Nossa missão vai além de simplesmente oferecer serviços jurídicos; estamos aqui para cuidar de você e dos seus interesses com dedicação, comprometimento e expertise. Conte conosco para enfrentar desafios, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Sua confiança é o nosso maior incentivo, e estamos determinados a superar suas expectativas em cada interação.



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