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Você Pode Ter Direito ao Reembolso de Coparticipações Pagas ao Seu Plano de Saúde



Se você possui um plano de saúde e já se viu diante de cobranças abusivas de coparticipação, saiba que pode ter direito ao reembolso desses valores. Recentes decisões judiciais têm garantido aos consumidores a proteção contra práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, especialmente quando essas cobranças impedem o acesso a tratamentos essenciais. Neste texto, vamos explorar alguns julgados que podem servir de base para você buscar seus direitos.


  • Caso 1: Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE)

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (Processo nº 0002801-16.2023.8.17.9480), a paciente LLTB, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), questionou a cobrança de coparticipação pelas terapias prescritas. A operadora de saúde, Unimed Agreste Meridional, foi acusada de praticar cobranças abusivas, o que violava o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.


O desembargador Alexandre Freire Pimentel, relator do caso, destacou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aplicado para garantir clareza nas informações e vedar práticas abusivas. O tribunal decidiu que o tratamento para TEA deve ser coberto integralmente, sem cobrança de coparticipação, até a decisão final da ação principal.


Ementa do Acórdão:


"Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, garantindo clareza de informações e vedando práticas abusivas, conforme Súmula 469 do STJ. Direito à cobertura integral do tratamento para pacientes com TEA, sem limitações quantitativas de sessões ou cobrança de coparticipação, em respeito à legislação e jurisprudência vigente."

  • Caso 2: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)

Outro caso emblemático foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Processo nº 10077406320218110037). Nele, a operadora de saúde cobrava 30% de coparticipação sobre as despesas do tratamento de uma criança com TEA. A família alegou que essa cobrança era abusiva e inviabilizava a continuidade do tratamento.


O relator, Desembargador Serly Marcondes Alves, destacou que a cobrança de coparticipação não pode ultrapassar o dobro do valor da mensalidade do plano contratado. Essa limitação foi estabelecida para equilibrar os interesses da operadora e do paciente, garantindo que o tratamento não fosse interrompido por questões financeiras.


Trecho do Acórdão:


"A cobrança da coparticipação não deve ultrapassar em 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do plano contratado. Ao estabelecermos esse teto, estamos equilibrando a cobrança da coparticipação pelo plano de saúde e a clara desvantagem exagerada imposta ao paciente, evitando que o tratamento médico seja interrompido."

  • Caso 3: Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)

No Tribunal de Justiça do Paraná (Processo nº 0002853-25.2023.8.16.0108), um paciente que necessitava de terapias multidisciplinares regulares questionou a cobrança de coparticipação sem limite mensal. A operadora de saúde foi acusada de enriquecimento indevido, já que o montante cobrado impedia a continuidade do tratamento.


O relator, Desembargador Luis Sérgio Swiech, determinou que a coparticipação fosse limitada ao dobro do valor da mensalidade do plano contratado. Além disso, ordenou a devolução dos valores cobrados excessivamente, ressaltando que quantias que ultrapassaram esse limite devem ser ressarcidas ao paciente.


Trecho do Acórdão:

"A coparticipação deve ser limitada ao dobro do valor da mensalidade do plano contratado. Valores que ultrapassaram esse limite devem ser devolvidos ao paciente, garantindo a continuidade do tratamento e afastando o enriquecimento indevido da operadora."

  • Conclusão: Como Buscar Seu Direito ao Reembolso

Esses julgados mostram que a cobrança de coparticipação deve ser proporcional e razoável, sem inviabilizar o acesso ao tratamento médico. Se você identificou cobranças abusivas em seu plano de saúde, pode buscar o reembolso dos valores pagos indevidamente. Para isso, é importante:


  1. Reunir Documentação: Tenha em mãos o contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento das coparticipações e laudos médicos que comprovem a necessidade do tratamento.


  2. Consultar um Advogado: Um profissional especializado em direito do consumidor pode orientá-lo sobre a melhor forma de buscar seus direitos.


  3. Ajuizar uma Ação Judicial: Com base nos julgados mencionados, é possível entrar com uma ação para reembolso dos valores cobrados indevidamente e limitação das coparticipações futuras.


A Justiça tem se mostrado favorável aos consumidores, garantindo que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana prevaleçam sobre práticas abusivas das operadoras de planos de saúde. Não deixe de buscar seus direitos!




Seja na busca por justiça, orientação jurídica ou apoio em momentos difíceis, o time da Albuquerque Pereira está sempre pronto para ser o seu parceiro confiável. Nossa missão vai além de simplesmente oferecer serviços jurídicos; estamos aqui para cuidar de você e dos seus interesses com dedicação, comprometimento e expertise. Conte conosco para enfrentar desafios, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Sua confiança é o nosso maior incentivo, e estamos determinados a superar suas expectativas em cada interação.



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