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A DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO DO MÉDICO E A JUNTA MÉDICA DA OPERADORA DE SAÚDE NÃO DEVE IMPEDIR O PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO AO PACIENTE

  • Foto do escritor: Dra. Carla de Albuquerque Pereira
    Dra. Carla de Albuquerque Pereira
  • 21 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura



A DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO DO MÉDICO E A JUNTA MÉDICA DA OPERADORA DE SAÚDE NÃO DEVE IMPEDIR O PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO AO PACIENTE
A DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO DO MÉDICO E A JUNTA MÉDICA DA OPERADORA DE SAÚDE NÃO DEVE IMPEDIR O PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO AO PACIENTE


No âmbito das recentes decisões judiciais relacionadas a casos de cobertura de tratamentos médicos por planos de saúde, uma importante questão tem sido destacada: a divergência entre o laudo do médico assistente e a avaliação da junta médica da seguradora. Essa questão ganhou destaque em um recente caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nesse caso específico, a relatora Hertha Helena de Oliveira ressaltou que a eventual divergência entre o laudo do médico e a junta médica formulada pela seguradora não pode ser motivo para impedir a realização do procedimento médico necessário ao paciente. Ela enfatizou que o tratamento adequado é uma decisão que cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente, e não à junta médica da seguradora.

Essa decisão reforça o entendimento de que a saúde e o bem-estar do paciente devem ser priorizados, e que a avaliação médica feita pelo profissional que acompanha o caso é fundamental para determinar o melhor curso de tratamento. Qualquer divergência entre as opiniões médicas deve ser resolvida em uma instrução regular, garantindo que a decisão final seja baseada no que é melhor para o paciente.

Essa ideia não é única nesse caso, várias outras decisões judiciais têm trazido o mesmo entendimento, destacando a importância de respeitar a autonomia do médico assistente e assegurar o acesso do paciente ao tratamento adequado, sem interferências externas que possam prejudicar sua saúde.





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