DECISÃO DO TJ/SP: A indicação de clínicas credenciadas não cumpre decisão se não atenderem à prescrição médica
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 22 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona um tema de extrema relevância: o acesso ao tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso envolveu a disputa entre a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (Amil) e L.R.B.. A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado, destacou a obrigação da operadora de plano de saúde de custear o tratamento multidisciplinar para o TEA, conforme prescrição médica, com um ponto crucial: o local do tratamento não deve exigir um deslocamento superior a 30 minutos da residência do paciente.
Segundo a relatora, a simples indicação de clínicas credenciadas não é suficiente se essas não atenderem aos requisitos da prescrição médica. O tribunal entendeu que o paciente tem direito a um tratamento próximo de sua residência, garantindo assim seu acesso efetivo à saúde. Em suas palavras, "a mera indicação de clínicas credenciadas para atendimento de crianças, sem observância dos justificados requisitos indicados na prescrição médica, não implica no adimplemento da obrigação da agravante".
Essa decisão estabeleceu um precedente importante, ressaltando que a recusa de cobertura para o tratamento seria abusiva. Além disso, limitou as astreintes ao patamar máximo de R$500.000,00, assegurando que o valor não se distancie da finalidade original da medida.
Portanto, essa determinação não só garante o acesso ao tratamento para TEA, mas também reforça a importância de considerar a proximidade do local de tratamento, respeitando as necessidades e condições do paciente. A luta pelo acesso à saúde de qualidade e justiça continua, e estamos aqui para apoiá-los em cada passo dessa jornada.
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