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LIMINAR FAVORÁVEL: MEDICAMENTO RITUXIMABE



LIMINAR FAVORÁVEL: MEDICAMENTO RITUXIMABE
LIMINAR FAVORÁVEL: MEDICAMENTO RITUXIMABE

Uma recente decisão judicial favorável foi proferida no processo nº 1136464-05.2023.8.26.0100, na 31ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, concedendo uma liminar em benefício de uma paciente contra a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central.

A decisão reconheceu a probabilidade do direito alegado pela requerente e o risco de dano iminente caso não fosse concedida a tutela antecipada. Desta forma, determinou-se que a operadora de saúde autorizasse e custeasse o tratamento médico-hospitalar solicitado.

O medicamento em questão, Rituximab 375mg, foi prescrito por médico responsável, com justificativa detalhada para sua utilização, reforçando o entendimento de que cabe ao profissional de saúde determinar a terapia mais adequada para o paciente, não à operadora de plano de saúde.

A liminar estabeleceu prazo para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Esta decisão representa uma vitória importante e destaca a necessidade de as operadoras de saúde respeitarem as indicações médicas para tratamentos adequados, mesmo que não estejam expressamente previstos nos contratos ou no rol de procedimentos da ANS.





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