DECISÃO JUDICIAL TJ/SP: Clínicas de TEA devem estar a 30 minutos da residência do beneficiário
- Dra. Carla de Albuquerque Pereira
- 15 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Uma recente decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe luz a um tema crucial: o direito ao tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso envolveu um menor - L.R.B. e a Amil Assistência Médica Internacional S/A.
Em meio à disputa legal, o tribunal determinou que a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento multidisciplinar para o TEA, conforme prescrição médica. Um dos aspectos mais importantes da decisão foi a fixação do tempo máximo de deslocamento do paciente até a clínica onde o tratamento será realizado, limitado a 30 minutos, conforme recomendado pelo médico assistente.
Essa medida foi objeto de discussão no agravo de instrumento interposto pelas partes. L.R.B. argumentou que apenas 9 das 25 unidades credenciadas estão localizadas no Município de São Paulo, e nenhuma delas atende às necessidades do paciente. Além disso, sustentou que o médico indicou a realização do tratamento em local próximo de sua casa, com tempo de deslocamento não superior a 30 minutos.
Por outro lado, a Amil alegou que o tratamento pleiteado não consta no rol de procedimentos da ANS e que não havia prova da eficácia dos tratamentos solicitados. No entanto, o tribunal considerou que a prescrição médica é soberana e que a recusa de cobertura para o tratamento seria abusiva.
Dessa forma, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apenas garantiu o direito ao tratamento para TEA, mas também estabeleceu um importante precedente em relação à proximidade do local de tratamento em casos como esse. A determinação de que o deslocamento não ultrapasse 30 minutos é crucial para garantir o acesso efetivo ao tratamento, respeitando as necessidades e condições do paciente.
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